Quem sou eu

São Paulo, SP, Brazil
Serviço de Proteção Social, inaugurado em 20/04/2011, para atender crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual no distrito do Aricanduva, Penha, Moóca e Vila Prudente/Sapopemba. Com parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e com CREAS-Aricanduva, Amar e Proteger é um serviço criado pela ONG-União Social Brasil Gigante. Sua equipe formada por profissionais especializados em abuso sexual. Além do atendimento psicossocial, também desenvolve trabalho de prevenção nas escolas, UBS, abrigos e comunidade.

ENDEREÇO:

RUA PROF. CARLOS CALIOLLI, 84 - ARICANDUVA - SÃO PAULO - SP
TEL: (11) 2781-3586 OU (11) 2359-8446
E-MAIL: amareproteger@brasilgigante.org.br

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Eleições para Conselheiros Tutelares

A eleição é dirigida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria de Participação e Parceria (SMPP), que instituiu uma comissão eleitoral, para este fim, composta por 6 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 02 (dois) suplentes do referido Conselho e 02 (dois) representantes da sociedade civil. No dia 16 de outubro, acontecerá a eleição dos conselheiros tutelares da capital paulista para a nova gestão 2011 - 2014, por meio de voto secreto, direto e facultativo nas respectivas zonas eleitorais. 

As eleições têm como intuito fazer com que a população tenha o direito de escolher conselheiros regionais para trabalhar de acordo com a missão de zelar, fiscalizar, garantir e elaborar propostas que garantam planos e programas a favor dos direitos da criança e do adolescente. Atualmente, existem 37 Conselhos Tutelares em São Paulo, espalhados pelas 31 subprefeituras da cidade. Este número aumentará para 44, após a posse dos conselheiros, no dia 18 de novembro.
Poderão votar todas as pessoas maiores de 16 anos que possuírem título de eleitor emitido até o dia 29/07/2011. No dia, basta apresentar o título de eleitor ou documento com foto. Os eleitores poderão votar uma única vez e em apenas um candidato para o Conselho Tutelar de uma das 44 regiões de acordo com a listagem dos locais de votação e seções.

Serão utilizadas urnas eletrônicas para garantir que a eleição tenha transparência e transcorra da maneira como os eleitores já estão acostumados, facilitando uma participação maior da comunidade e haverá colégios eleitorais em todos os bairros concentrando as seções adjacentes.
A totalização eletrônica dos votos e/ou a apuração manual terão início no próprio dia 16 de outubro, após confirmação e verificação da chegada de todas as urnas eletrônicas referentes aos respectivos Conselhos Tutelares.

Para mais informações, acesse www.prefeitura.sp.gov.br/smpp
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Paulo - 10/10/2011

Carta Aberta do FETI contra a redução da idade mínima para o trabalho

O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina – FETI/SC, espaço permanente de discussão das questões relacionadas à erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, vem, pela presente, manifestar-se contrariamente às propostas
de Emendas Constitucionais nº 18/2011 e 35/2011, que almejam modificar a redação do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, para permitir a redução da idade mínima de admissão ao trabalho. Atualmente, o texto constitucional proíbe o “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (artigo 7º, XXXIII, CF/88). Contudo, a PEC nº 18/2011, de autoria do Deputado Dilceu Sperafico – PP/PR, se aprovada, autorizaria o trabalho de adolescentes, a partir dos quatorze anos de idade em regime de tempo parcial. A PEC nº 35/2011, por sua vez, de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini –  DEM/SC, almeja autorizar o trabalho a partir dos quatorze anos de idade e a aprendizagem a partir dos doze. Ocorre, no entanto, que a elevação da idade mínima para o trabalho, o que adveio com a aprovação da Emenda Constitucional nº 20/1998, foi fruto da luta contra a exploração do trabalho infantil e retornar ao status anterior significa, sobretudo, um retrocesso na conquista dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Acerca da criança e do adolescente, cumpre consignar que a ordem jurídica brasileira abrigou a denominada “Doutrina da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta”, segundo a qual a criança e o adolescente passaram a ser vistos como sujeitos de direitos que devem ser colocados a salvo de qualquer forma de opressão ou exploração que desrespeite sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento constando na Constituição Federal de 1988, notadamente no caput do art. 227, que:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Destaca-se que a Constituição de 1988, marco jurídico da transição democrática e institucionalização dos direitos humanos no Brasil, ao estabelecer novos princípios e garantias de direitos individuais, conferiu tratamento especial e privilegiado às crianças e adolescentes, proibindo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Até os dezoito anos de idade a pessoa humana vive um especial e veloz processo de desenvolvimento, processo este que é característico da infância e da adolescência. Em razão dessa peculiaridade, os textos constitucional e estatutário conferiram ao público
infanto juvenil a proteção integral dos seus direitos, assegurando-lhes, como pessoas em desenvolvimento, além de todos os direitos inerentes à pessoa humana, o direito à proteção integral, cujo fundamento se baseia na prioridade absoluta, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, em condições de liberdade e dignidade. A fixação da idade mínima para o trabalho deve ser entendida como iniciativa de
natureza protetiva ao adolescente e à criança, constituindo parte integrante do conjunto de ações e compromissos político-jurídicos, de tendência mundial, que visam a propiciar maior espaço e incentivo à educação fundamental, bem como meios e condições hábeis à formação e qualificação profissional. O trabalho precoce prejudica o desenvolvimento físico e emocional, porquanto sujeita o pequeno trabalhador a esforços e perigos que estão além de suas possibilidades estruturais. Dessa forma, ao mesmo tempo em que anula a infância e a adolescência, o trabalho infantil compromete as possibilidades de uma fase adulta saudável. A esse respeito, Custódio e Veronese alertam que: em geral, as condições de vida das crianças e dos adolescentes que trabalham são muito deficientes. Em razão da carência e pobreza, as crianças e adolescentes são submetidos a trabalhos precários, sem instalações adequadas ou com estruturas inadequadas. Estão inseridas em um quadro de carência alimentar, em ambientes que não estimulam o seu desenvolvimento neuropsicomotor, ou o fazem de forma deficitária. O trabalho infantil tende a provocar maio numero de doenças infanto juvenis e sérias deficiências no desenvolvimento e saúde da criança e do adolescente. Características como carência de vitaminas, deficiências de proteínas, anemias, bronquites e tuberculoses são muito frequentes. O trabalho infantil gera um nível elevado de cansaço, pois a capacidade
de resistência da criança e do adolescente ainda é limitada, se comparada às exigências laborais adultas. Sua força muscular é menor que a de um adulto. Também é falsa a ideia de que o trabalho é a resposta mais adequada aos adolescentes “ociosos”, “infratores”, “drogaditos” e “marginalizados”. Na realidade, a
exploração do trabalho infantil é um dos fatores responsáveis por serem esses índices tão elevados. De acordo com Silveira e Veronese , o acesso precoce ao mercado de trabalho, quando não interrompe a vida escolar, a atrapalha substancialmente. Uma criança ou um adolescente  sem chances de ter desenvolvimento e formação adequados, dificilmente se encaixarão no mercado de trabalho, restando-lhes os caminhos da exclusão social e da marginalização. Em uma entrevista ao jornal Folha de São Paulo, publicada em 2003, o então Ministro de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, atribuía o aumento do trabalho infantil às medidas econômicas responsáveis pelo aumento do desemprego e diminuição da renda da população, "levando as famílias mais pobres a introduzirem adolescentes no mercado de trabalho, precocemente" .
Esse processo, de acordo com Custódio e Veronese , gera um “círculo vicioso, uma vez que o trabalho infantil aumenta os níveis de desemprego adulto, pressionando estes mesmos adultos a recorrerem à mão de obra de seus filhos para garantir a subsistência do núcleo familiar”. Assim, geração após geração, essas famílias hipossuficientes veem-se presas a esse círculo que é marcado pelo trabalho precoce, pela pouca escolarização, pelas poucas oportunidades e, consequentemente, pela pobreza. Outrossim, o Brasil é signatário de vários documentos internacionais onde se compromete a combater a exploração do trabalho infantil, a exemplo da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 4.134/2002. A Convenção nº 138, que dispõe sobre a idade mínima para a admissão ao emprego, em seu artigo 1º, determina aos Estados-Membros a adoção de uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve,  progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente. O texto da Convenção nº 138, ainda, em seu artigo 2º, item 3, estabelece que a idade mínima a ser fixada não deverá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade
obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos. A esse respeito, recorda-se que, pela nova redação do artigo 207, inciso I, da Constituição Federal, após as modificações promovidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009, a educação obrigatória passou a abranger toda a educação básica, dos quatro
aos dezessete anos de idade. Assim, uma vez fixada a idade mínima de dezesseis anos, por força de norma
constitucional, em consonância com as normas internacionais, não se pode admitir um refluxo no parâmetro protetivo, pois estas mesmas normas vedam o retrocesso na proteção aos direitos humanos. Por todo o exposto, o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina, vem manifestar-se em favor da manutenção da idade mínima de dezesseis anos para o ingresso no trabalho, pugnando pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional nº 35/2011, e pela rejeição do Parecer do Deputado Paulo Maluf pela admissibilidade da PEC nº 18/2011. No ensejo, manifesta votos de respeito e consideração, ao tempo em que coloca este Fórum à disposição para o que se fizer necessário ao fortalecimento da missão constitucional de proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.

Atenciosamente,



Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do
Adolescente no Trabalho de Santa Catarina - FETI/SC
Espaço permanente de discussão das questões relacionadas à erradicação do
trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador

Nossa sugestão de filmes:

  • A Ira de um Anjo, A Mão do Desejo, A Sombra da Dúvida, Aborto Legal, Acidentes Mortais, Acusação, Ajudem minha Filha, Alma Selvagem, Bem-Amada, Blackout – Apague da Memória, Clara Cria Cuervos, Crianças de Domingo, Desafiando os Limites, Despertar de um Homem, Dias de Violência, Do que o Ódio é Capaz, Eclipse Total, Em Nome do Amor, Entre Elas, Falsa Moral, Fanny e Alexandre, Feios,Sujos e Malvados, Felicidade, Longa Jornada, Noite Adentro, Mamãe faz Cem Anos, Marcas do Silêncio, Menina Bonita, Meninos não Choram, Mentiras Inocentes, Minha Filha, Nó na Garganta, Noite de Fúria, Noites Tranqüilas, Nunca Fale com Estranhos, O Caso Eric Towsend, O Padre, O Porteiro da Noite, O que ficou na Lembrança, O Viajante, Os Silêncios do Palácio, Pai Patrão ,Paisagem na Neblina ,Papai me Machucou, Parente...é serpente, Presa do Silêncio, Providence, Quando se Perde a Visão, Regras da Vida, Segredo de Mary Reilly, Terapia do Prazer Testemunha do Silêncio, Traída pela Justiça, Três Semanas e uma Noite, Tristana, uma Paixão Mórbida, Um Dia para não Esquecer, Um Lugar para ser Amado, Violação Fatal, Retratos de uma Obsessão, Lembranças Macabras.A Excêntrica Família de Antonia 195. 98 min Mundial Filmes - A Família. América Vídeo Filmes - A Ira de um Anjo 1992. 100 min - A Maçã. 1998 - A Mão do Desejo. 1994 90 min Fast Filmes - A Sombra da Dúvida. 193 107 min Look Filmes - A Vida é Bela 1998 116 min - Aborto Legal (Profissionais de Sa´de) 32 min ECOS - Abuso Sexual 190 130 min. - Acidentes Mortais . Hallmark - Acusação. 132 min Top Tape - Ajudem Minha Filha. 1990 94 min - Alma Selvagem. 117 min. América Vídeo Filme - Bad Boy. 110 min Top Tape - Beloved – Bem amada. 1998 171 min - Blackout – Apague da Memória. 90 Paris Video - Central do Brasil 1998 112 min - Clara, 1988 108 min Warner Home Vídeo - Cria Cuervos 1976 105 min Look Videos - Crianças de Domingo 1992 118 min Top Vídeo - Desafiando os Limites, 1995 120 min Lumière Vídeo - Despertar de um Homem 1993 125 min Top Tape - Dias de Violência. Mundial Filmes - Do que o ódio é capaz. 1985 100 min Home vídeo - Doze Homens e uma sentença 1997 95 min 32 min - Eclipse Total 1995 132 min LKTel Vídeo - Em nome do amor 1996 120 min Hallmark - Entre Elas 1994 86 min Top Tape - Falsa Moral 1996 91 min Look Filmes - Fanny e Alexandre 1982 179 min Vídeo Pole - Feios Sujos e Malvados 113 min Flash Star Home vídeo - Felicidade 1998 - Festa de Família 1998 - Garota Interrompida - Leolo, Porque eu Sonho 1992 Top Tape - Lolita 1997 137 min - Lolita 1962 152 min Preto e Branco 1993 - Longa Jornada noite adentro 1962 136 min Paris Vídeo Filmes - Mamãe faz cem anos 1990 100 min Look Vídeo - Marcas do Silêncio 1996 104 min Paly Ate Home Vídeo - Menina Bonita. - Meninos Não Choram - Mentiras Inocentes, 1995 88 min Top Tape - Minha Filha. - Na corda bamba.1997 - Nasce uma cantora – morre um sonho 1988 100 min Alvorada - Nó na garganta - Noite de Fúria 1995 100 min Betta Entertainment - Noites Tranquilas - Nunca Fale com Estranhos 102 min Home Vídeo/Columbia Tristar - O caso Eric Towsend 94 min. Axis Films - O clube de felicidade e da sorte Abril Vídeo - O Padre 1995 105 min Top Tape - O porteiro da noite 1974 115 min Jovem Pan - O que ficou na lembrança 1998 94 min - O viajante 113 min Paris vídeo filmes - Os silêncios do palácio 1994 127 min - Pai Patrão 113 min F. J. Lucas vídeo - Paisagem na neblina 1988 126 min look Video - Papai me machucou 1990 94 min CIC Vídeo - Parente ... é serpente 1993 100 min look Filmes - Presa do Silêncio 1986 104 min Nacional Vídeo - Providence 1977 104 min Look Video - Quando se perde a ilusão - Querem me Enlouquecer 1987 116 min - Rainha bandida 194 119 min Flahs Star Home video - Regras da Vida - Segredo de Mary Reilly 108 min Columbia Star - Série Caminhos Lacri 1993 www.usp.br/ip/laboratorios/lacri - Shine 1996 130 min Abril Video - Tempo de Matar 150 min Warner - Temporada de Caça 1997 113 min Europa Filmes - Terapia do Prazer - Terras perdidas 1999 106 min Warner home video Brasil - Testemunha do silêncio 1994 103min Warner home video Brasil - Traída pela justiça 1994 95 min Califórnia home vídeo - Três semanas e uma noite 99 min Abril Vídeo - Tristana, uma paixão mórbida 1970 105 min F. J. Lucas/Concorde - Um dia de Fúria 1992 113 min Warner Bros. - Um dia em Nova York 1996 120 min. - Um dia para não esquecer 1991 90 min Vídeo Arte do Brasil - Um lugar para ser amado, a verdadeira historia de Gregory Kingsley 1993 95 min Sunset Filmes - Violação Fatal 1989 98 min Vídeo Ban Discovídeo - Virgínia 100 min NTSC - O amor e a Fúria (Violência Doméstica) - Casa de Vidro - A Voz do Coração p/ educadores – disciplina - O Lenhador (pedófilia) - O inimigo em casa – Violência psicológica - O silêncio de Melinda – Abuso sexual para professores